TESTEMUNHO DO INSPETOR-GERAL DE FINANÇAS VITOR BRÁZ
"A responsabilidade financeira deve abranger todos os comportamentos contrários à prossecução do Interesse público, primordialmente aqueles que dizem respeito à má utilização de dinheiros públicos e que afetam a estabilidade financeira do Estado ou a sustentabilidade dos seus subsectores. Muitas deverão ser as situações potencialmente abrangidas, a título meramente exemplificativo, desde a realização de despesas supérfluas (a pavimentação desnecessária de uma estrada ou a aquisição de computadores de última geração quando os existentes ainda asseguravam cabalmente as tarefas para que estavam destinados), à violação dos limites de endividamento ou à criação de benefícios fiscais sem assegurar a sua neutralidade orçamental (inexistência de medidas destinadas à cobertura da respetiva receita cessante).”
Vitor Bráz, Inspetor-Geral de Finanças |