TESTEMUNHO DO CONSELHEIRO JOSÉ MOURAZ LOPES
"A responsabilidade financeira é uma responsabilidade decorrente da gestão e utilização patológica de dinheiros públicos, incidindo sobre aqueles que, pelas suas funções, devem e têm obrigação legal de os utilizar e gerir devidamente.
É esta dimensão que decorre da gestão e utilização de dinheiro público e só ela que consubstancia a ratio específica que suporta a existência de um quadro normativo próprio.
A responsabilidade financeira, como responsabilidade delitual, subdivide-se em responsabilidade reintegratória e sancionatória sendo que a primeira exige, sempre, um plus em relação à responsabilidade sancionatória, nomeadamente a existência de um dano e a efetivação do nexo causal entre o ilícito e o dano.
Trata-se de uma responsabilidade cuja aplicação é atribuída a uma jurisdição própria e exclusiva, concretamente ao Tribunal de Contas, que existe exatamente para resolver de modo eficaz, sem os inconvenientes da natureza invasiva e de ultima ratio da justiça penal, as patologias que afetam a gestão e o uso de dinheiro público.
A exigência de eficácia não omite que na responsabilidade financeira seja assegurado um quadro garantistico sustentada em regras pré-definidas e constitucionalmente sustentadas, quer quanto à tipicidade e âmbito das infrações, quer quanto ao procedimento.
A fiscalização da boa gestão dos dinheiros públicos bem como responsabilização, em tempo célere, dos agentes públicos que a ponham em causa, legitima a intervenção do Tribunal de Contas perante os cidadãos, comporta hoje desafios que envolvem a modernização do quadro normativo, a sua adaptação a novas exigências financeiras e, sobretudo, uma maior eficácia no domínio da responsabilidade.
Porque os dinheiros públicos são sempre escassos é, por isso, exigida uma maior eficácia e eficiência na sua administração e gestão."
Conselheiro José Mouraz Lopes |