TESTEMUNHO DO PROCURADOR-GERAL ANTÓNIO CLUNY
"O actual ordenamento jurídico da responsabilidade financeira foi, desde a aprovação da Constituição de 76 e das reformas essenciais que, depois dela, sobrevieram, alcançando uma densidade jurídica que antes não tinha.
Porém, a responsabilidade financeira continua, ainda hoje, a ser uma responsabilidade meramente individual.
Contudo, talvez já não se justifique a manutenção absoluta dessa restrição.
Pelo menos no que respeita a entidades como as que se encontram descritas no n.º 2 do artigo 2.º e artigo 5.º, n.º 1, alíneas c) e e), da LOPTC.
Todo o direito sancionador de infrações de natureza económica, quer criminal quer contra-ordenacional, tem vindo a evoluir no sentido da responsabilização e sancionamento das próprias pessoas colectivas.
Deve, por isso, ser pensada a possibilidade de, pelo menos, alargar a responsabilidade financeira reintegratória às entidades colectivas que, não integrando a Administração ou o sector público, giram ou usem dinheiros públicos.”
Procurador-Geral Adjunto António Cluny |